Consórcio

O QUE É UM CONSÓRCIO PÚBLICO?

Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos (Decreto nº 6.017/2007, Art. 2º).

Os Consórcios são instrumentos de suporte ao fortalecimento da gestão, de forma descentralizada, no apoio à organização e prestação de serviços públicos, de cooperação federativa, com transferência e compartilhamento total ou parcial de encargos, bens, serviços e pessoal. São formalizados por meio de Protocolos de Intenções, que deverão ser ratificados pelos poderes legislativos de cada ente consorciado, quando, então, se transformam em Lei, que irá norteá-los.

Podem atuar em diversas áreas de atividades, desde que visem beneficiar a população e melhorar o acesso e a qualidade da prestação de serviços. Podem ser desfeitos a qualquer tempo, mas os entes consorciados respondem pelos compromissos assumidos. Prestam contas dos recursos recebidos e aplicados junto aos órgãos de controle público, por meio de fiscalização e auditoria a que são submetidas todas as instituições e pessoas jurídicas que recebem recursos públicos. A participação é um ato voluntário, nenhum ente federativo é obrigado a consorciar-se ou manter-se consorciado.

Os Consórcios podem atuar em diversas áreas de atividades, desde que visem beneficiar a população, a melhoria do acesso e a qualidade da prestação de serviços.

– Educação
– Pesquisa e estudos técnicos
– Cultura, Esporte, Turismo
– Transporte Público e Segurança Pública
– Resíduos sólidos, saneamento básico e gestão ambiental
– Desenvolvimento regional, urbano, rural agrário e obras públicas
– Manutenção de equipamentos e informática
– Saúde pública